Capítulo IV (Diversos e disposições transitórias)
Artº 51º: Este regulamento deverá ser obrigatoriamente revisto após 10 anos de vigência, ou antes, se o Magistério da Igreja assim o entender.
De acordo com o artigo nº 51 do Regulamento em vigor e depois do alerta do nosso Bispo D. António no inicio do ano pastoral de 2013.14, o Grupo Coordenador desafiou todos romeiros e sacerdotes, nos encontros realizados em julho, por ouvidorias, a darem o seu contributo para a revisão deste documento, caso sintam a necessidade de alguma alteração.
Com feito, algumas propostas (por escrito) já foram entregues ao Grupo Coordenador, mas quem ainda não entregou tem a oportunidade de fazê-lo na acção de formação sobre «o Perfil do Procurador das Almas» ou através dos mails geral@mromeirossm.pt ou gc.mrsm@sapo.pt. Seja qual for a maneira – na formação ou por mail – deverá acontecer até ao dia 16 de Novembro próximo.
PDF REGULAMENTO MRSM-2003