DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

ROMARIAS 2024

Nos termos do disposto nas alíneas b) e j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos n.ºs 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6 /2022/A, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 – Ficam dispensados de serviço os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores que participem nas Romarias, que se realizem nas ilhas São Jorge, Graciosa, São Miguel e Terceira, durante o período da Quaresma, do ano de 2024, sem prejuízo de quaisquer direitos e regalias, desde que fique assegurado o normal funcionamento dos serviços públicos a que pertençam.
2 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.


19 de janeiro de 2024.

O Presidente do Governo, José Manuel Bolieiro.

Fonte: https://jo.azores.gov.pt/#/ato/bd40c2fc-7bc9-4250-add7-4b7a778288c6